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História da Porta Corta-Fogo
A obrigatoriedade de Portas corta-fogo para edifícios com mais de quatro andares deu-se no Brasil, no início da década de 70, após algumas grandes tragédias, como nos edifícios Andraus e Joelma, na cidade de São Paulo, onde centenas de pessoas foram vítimas. Criou-se então, um novo modelo de construção com escada enclausurada, protegida por duas portas corta-fogo e uma sala de antecâmara.
O aspecto segurança ganhou muita credibilidade nos últimos anos. Todos os projetos de edificações e outras construções devem ser aprovados pelo Corpo de Bombeiros, que verifica se o engenheiro projetista levou em consideração todos os aspectos de segurança contra incêndios obrigatórios por norma.
A Porta Corta Fogo
As portas são confeccionadas, em chapa galvanizada, nas classes P-60 P-90 e P-120 (minutos de resistência ao fogo) conforme a norma NBR 11742 da ABNT com batente e folha acompanhadas de fechadura tipo trinco, de sobrepor, e dobradiças tubulares, sendo três por porta.
A Certificação
O processo de certificação orienta as empresas para assegurar a qualidade de seus produtos e processos e para demonstrar aos consumidores que atendem a padrões mínimos de qualidade exigidos por norma.
Durante os ensaios para a certificação da porta, esta é submetida a vários ensaios como:
-Funcionamento - simula a abertura e o fechamento durante 5.000 ciclos, não podendo apresentar defeitos em nenhum de seus componentes (item 6.1.4 NBR 11742).
- Ensaios de deformação e de manobras anormais – São ensaios que simulam esforços excessivos, realizados com o objetivo de garantir que a porta não apresente deformações (empene) durante o uso (item 6.1.1 e 6.1.2 da NBR 11742).
- Ensaio de isolação térmica - verifica a resistência da porta perante o fogo e sua capacidade de manter o fogo isolado durante um determinado tempo (item 6.1.3 da NBR 11742).
A Legislação
Apesar da certificação da Porta Corta Fogo ser voluntária perante o INMETRO, o consumidor, por ser leigo, não tem como verificar a qualidade de uma porta apenas pela inspeção visual, principalmente se esta atende ou não as normas vigentes.
A LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 (Direito do Consumidor) em seu Capitulo V, Seção IV ,Artigo 39 Inciso VIII descreve “Colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ( ABNT ) ou outra Entidade credenciada pelo CONMETRO” é considerado pratica abusiva, estando sujeita as penalidades legais.
Conclusão
A porta corta fogo só será utilizada em caso de sinistro e como nesses casos sua eficácia não pode ser duvidosa, é de se estranhar que ela não seja devidamente testada já que, qualquer falha poderá acarretar a perda de muitas vidas. Atualmente, há portas corta fogo que, apesar de não atenderem a nenhum dos requisitos normativos, são vendidas normalmente e isso pode causar problemas já que a maioria dos consumidores não tem meios de saber se a porta atende ou não as exigências legais. Vale salientar que os órgãos de fiscalização não estão inibindo/policiando a venda de produtos que não atendem a legislação (Código de defesa do consumidor). Sendo assim, chego a um dilema: Como pode uma porta que tem como principal objetivo isolar o risco e proteger vidas não ter sua certificação obrigatória?
Acredito que enquanto o INMETRO não tornar a certificação obrigatória, cabe aos órgãos fiscalizadores baseado na Lei No 8078 exigir o atendimento da NBR 11742 (através da comprovação dos ensaios) e ao consumidor procurar sempre adquirir portas certificadas, pois, é apenas desta forma, que o mesmo esta garantindo um produto que atenda as legislações especificas.
Autor:Sergio Alvares da Costa Neves Filho - Engenheiro Segurança - Mestre
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